domingo, 5 de janeiro de 2014

SOMOS CONTRA O ABORTO , MAS NÃO CONTRA AS ABORTISTAS !























XII
2014-01-04
SOMOS CONTRA O ABORTO , MAS NÃO CONTRA  AS ABORTISTAS !
Tal como fizemos com o assunto da homossexualidade e do casamento entre homossexuais e da possibilidade de estes adoptarem , também neste particular da interrupção da gravidez , procurámos recolher a maior quantidade possível de informação . 
Sem qualquer tipo de reserva mental ou preconceito, passamos a transcrever textos que no geral expressam posições contra e a favor , sem que isso signifique, só por si,  uma tomada de posição.
"Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
O aborto induzido, quando realizado por profissionais capacitados e em boas condições de higiene é um dos procedimentos mais seguros da medicina atual.
Entretanto, o aborto inseguro, feito por pessoas não-qualificadas ou fora de um ambiente hospitalar, resulta em aproximadamente 70 mil mortes maternas e cinco milhões de lesões maternas por ano no mundo. 
Estima-se que sejam realizados no mundo 44 milhões de abortos anualmente, sendo pouco menos da metade destes procedimentos realizados de forma insegura.
A incidência do aborto se estabilizou nos últimos anos, após ter tido uma queda nas últimas décadas devido ao maior acesso a planejamento familiar e a métodos contraceptivos. 
Quarenta por cento das mulheres do mundo têm acesso a aborto induzido em seus países (dentro dos limites gestacionais).
Historicamente, o aborto induzido vem sendo realizado através de diferentes métodos e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos ainda são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.
O aborto geralmente é dividido em dois tipos, aborto espontâneo e aborto induzido. Outras classificações também são usadas, de acordo com o tempo de gestação, por exemplo.
Aborto espontâneo, involuntário ou casual, é a expulsão não intencional de um embrião ou feto antes de 20-22 semanas de idade gestacional. Uma gravidez que termina antes de 37 semanas de idade gestacional que resulta em um recém-nascido vivo é conhecida como parto prematuro ou pré-termo. Quando um feto morre no interior do útero após a viabilidade, ou durante o parto, geralmente é chamado de natimorto.
A causa mais comum de aborto espontâneo durante o primeiro trimestre são as anomalias cromossômicas do feto/embrião, que contabilizam pelo menos 50% das perdas gestacionais precoces.
Outras causas incluem doenças vasculares (como o lúpus eritematoso sistêmico), diabetes, problemas hormonais, infecções, anomalias uterinas e trauma acidental ou intencional. A idade materna avançada e a história prévia de abortos espontâneos são os dois fatores mais associados com um risco maior de aborto espontâneo.
O aborto induzido, também denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, é o aborto causado por uma ação humana deliberada. 
Ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo mas é reconhecida como uma prática legal em outros locais do mundo, sendo inclusive em alguns totalmente coberta pelo sistema público de saúde. 
Os dois polos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.
O aborto induzido possui as seguintes subcategorias:
Aborto terapêutico
Ø aborto provocado para salvar a vida da gestante;
Ø para preservar a saúde física ou mental da mulher;
Ø para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves;
Ø para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
Aborto eletivo
Ø aborto provocado por qualquer outra motivação.
Os riscos para a saúde envolvidos no aborto induzido dependem de o procedimento ser realizado com ou sem segurança.
A Organização Mundial de Saúde define como abortos não-seguros aqueles realizados por indivíduos sem formação, equipamentos perigosos ou em instituições sem higiene. 
Os abortos legais realizados nos países desenvolvidos estão entre os procedimentos mais seguros na medicina.
Nos Estados Unidos, a taxa de mortalidade materna em abortos entre 1998 e 2005 foi de 0,6 morte por 100.000 procedimentos abortivos, tornando o aborto cerca de 14 vezes mais seguro do que o parto, cuja taxa de mortalidade é de 8,8 mortes por 100.000 nascidos vivos.
O risco de mortalidade relacionada com o aborto aumenta com a idade gestacional, mas permanece menor do que o do parto até pelo menos 21 semanas de gestação. 
Isso contrasta com algumas leis presentes em alguns países que exigem que os médicos informem os pacientes que o aborto é um procedimento de alto risco.
A aspiração uterina a vácuo no primeiro trimestre é o método de aborto não-farmacológico mais seguro, e pode ser realizado em uma clínica de atenção primária em saúde, clínica de aborto ou hospital. 
As complicações são raras e podem incluir perfuração uterina, infecção pélvica e retenção dos produtos da concepção necessitando de um segundo procedimento para evacuá-los.
Geralmente são administrados antibióticos profiláticos (preventivos) (como a doxiciclina ou metronidazol) antes do aborto eletivo, pois acredita-se que eles diminuem substancialmente o risco de infecção uterina pós-operatória. As complicações após abortos no segundo-trimestre são similares às que ocorrem após o aborto no primeiro trimestre, e dependem do método escolhido.
Existe pouca diferença em termos de segurança e eficácia entre o aborto farmacológicos usando regime combinado de mifepristona e misoprostol e o aborto não-farmacológico (aspiração a vácuo) quando são realizados no início do primeiro trimestre (até 9 semanas de idade gestacional). 
O aborto farmacológico com o uso do análogo de prostaglandina misoprostol isolado é menos efetivo e mais doloroso do que o aborto usando o regime combinado de mifepristona e misoprostol ou do que o aborto cirúrgico.
Existe controvérsia na comunidade médica e científica sobre os efeitos do aborto. 
As interrupções de gravidez feitas por médicos competentes são normalmente consideradas seguras para as mulheres, dependendo do tipo de cirurgia realizado.
Entretanto, um argumento contrário ao aborto seria de que, para o feto, o aborto obviamente nunca seria "seguro", uma vez que provoca sua morte sem direito de defesa.
Os métodos que não são realizados com acompanhamento médico (uso de certas drogas, ervas, ou a inserção de objectos não cirúrgicos no útero) são potencialmente perigosos para a mulher, conduzindo-a a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à morte, quando comparado com os abortos feitos por pessoal médico qualificado.
Segundo a ONU, pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em consequência de abortos realizados em condições precárias,26 não há, no entanto, estatísticas confiáveis sobre o número total de abortos induzidos realizados no mundo nos países e/ou situações em que o aborto é criminalizado.
Existem, com variado grau de probabilidade, possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva, nomeadamente a hipótese de ligação ao câncer de mama, a dor fetal, o síndrome pós-abortivo. Possíveis efeitos positivos incluem redução de riscos para a mãe e para o desenvolvimento da criança não desejada.
Em janeiro de 2012 uma pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde revelou que a prática do aborto é maior nos países em que ele é proibido e quase metade de todos os abortos feitos no mundo é realizada com altos riscos para a mulher.
Entre 2003 e 2008, cerca de 47 mil mulheres morreram e outros 8,5 milhões tiveram consequências graves na sua saúde, decorrentes da prática do aborto.
Quase todas as interrupções de gravidez intencionais realizadas de maneira insegura, aconteceram em nações em desenvolvimento, na América Latina e África. "
"Há vários relatos de problemas mentais relacionados direta ou indiretamente ao aborto; uma descrição clássica pode ser encontrada na obra "A psicopatologia da vida cotidiana", de Sigmund Freud.37 No livro "Além do princípio de prazer", Freud salienta: "Fica-se também estupefato com os resultados inesperados que se podem seguir a um aborto artificial, à morte de um filho não nascido, decidido sem remorso e sem hesitação."38
Há médicos portugueses, porém, que questionam a existência do síndroma; não existe nenhum estudo português publicamente divulgado sobre o assunto. 
Entretanto nos Estados Unidos, Reino Unido e mesmo no Brasil, essa possibilidade já é bastante discutida, com resultados contrastantes.39 40
O síndroma pós-abortivo (PAS), conhecido também como síndroma pós-traumático pós-abortivo ou por síndroma do trauma abortivo, é um termo que designa um conjunto de características psicopatológicas que alguns médicos dizem ocorrer nas mulheres após um aborto provocado.41 Alguns estudos, no entanto, concluem que alguns destes sintomas são consequência da proibição legal e/ou moral do aborto e não do ato em si. [carece de fontes]
Entretanto, tal síndrome teria sido catalogada em inúmeras pesquisas, entre elas a do dr. Vincent Rue que no estudo da Desordem Ansiosa Pós-Traumática (DAPT), presente em ex-combatentes do Vietnã, que teria sua correspondente na síndrome pós-aborto (SPA).
Algumas estatísticas de organizações pró-vida argumentam que há um aumento de 9% para 59% nos índices de distúrbios psicológicos em mulheres que se submetem ao aborto.42
Outro estudo, do Royal College of Psychiatrists, a associação dos psiquiatras britânicos e irlandeses, considerou que o aborto induzido pode trazer distúrbios clínicos severos para a mulher, e que essa informação deve ser passada para a mesma, antes da opção pelo aborto.
Muitos membros de grupos pró-escolha46 consideram haver um risco maior de crianças não desejadas (crianças que nasceram apenas porque a interrupção voluntária da gravidez não era uma opção, quer por questões legais, quer por pressão social) terem um nível de felicidade inferior às outras crianças incluindo problemas que se mantêm mesmo quando adultas, entre estes problemas incluem-se:
ü doença e morte prematura47
ü pobreza
ü problemas de desenvolvimento47
ü abandono escolar48
ü delinquência juvenil49
ü abuso de menores
ü instabilidade familiar e divórcio50
ü necessidade de apoio psiquiátrico50
ü falta de auto estima51
Uma opinião contrária, entretanto, apresentada por grupos pró-vida, seria que, mesmo que sejam encontradas correlações estatísticas entre gravidez indesejáveis e situações consideradas psicologicamente ruins para as crianças nascidas, esta situação não pode ser comparada com a de crianças abortadas, visto que estas não estão vivas. Uma "situação de vida" não seria passível de comparação com uma "situação de morte", visto a inverificabilidade desta enquanto situação possivelmente existente (a chamada "vida após a morte") pelos métodos científicos disponíveis. Como não se pode estipular se uma situação ruim de vida, por pior que fosse, seria pior que a morte, o aborto, no caso, não poderia ser apresentado como solução, visto que não dá a capacidade de escolha ao envolvido, enquanto ainda é um feto."
"Métodos de indução
Aborto farmacológico
Também conhecido como aborto médico, químico ou não-cirúrgico, é o aborto induzido por administração de fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião. O aborto farmacológico é aplicável apenas no primeiro trimestre da gravidez.
Tornou-se um método alternativo de aborto induzido com o surgimento no mercado dos análogos de prostaglandina no início dos anos 1970 e do antiprogestágeno mifepristona (RU-486) nos anos 1980.
Os regimes de aborto mais comuns para o primeiro trimestre utilizam mifepristona em combinação com um análogo de prostaglandina (misoprostol) até 9 semanas de idade gestacional, metotrexato em combinação com um análogo de prostaglandina até 7 semanas de gestação, ou um análogo de prostaglandina isolado. Os regimes de mifepristona–misoprostol funcionam mais rápido e são mais efetivos em idades gestacionais mais avançadas do que os regimes combinados de metotrexato-misoprostol, e os regimes combinados são mais efetivos que o uso do misoprostol isolado.
Em abortos muito precoces, com até 7 semanas de gestação, o regime combinado de mifepristona-misoprostol é considerado mais efetivo do que o aborto cirúrgico (aspiração à vácuo).19 Os regimes de aborto médico precoce que utilizam 200 mg de mifepristona, seguido por 800 mcg de misoprostol vaginal ou oral 24-48 horas após apresentam efetividade de 98% até as 9 semanas de idade gestacional.
Nos casos de falha do aborto farmacológico, é necessária a complementação do procedimento com o aborto cirúrgico.
Os abortos farmacológicos precoces são responsáveis pela maioria dos abortos com menos de 9 semanas de gestação na Grã-Bretanha,França, Suíça, e nos países nórdicos. Nos Estados Unidos, o percentual de abortos farmacológicos precoces é menor.
Regimes de aborto farmacológico usando mifepristona em combinação com um análogo de prostaglandina são os métodos mais comumente usados para abortos de segundo trimestre no Canada, maior parte da Europa, China e Índia, ao contrário dos Estados Unidos, onde 96% dos abortos de segundo trimestre são realizados cirúrgicamente com dilatação e esvaziamento uterino.
Aborto cirúrgico ou por procedimentos
Os procedimentos no primeiro trimestre podem geralmente ser realizados usando anestesia local, enquanto os realizados no segundo trimestre podem necessitar de sedação ou anestesia geral.
Aspiração uterina a vácuo
Um aborto realizado por aspiração a vácuo com equipamento elétrico em uma gestação de oito semanas (seis semanas após a fertilização)
No procedimento de aspiração uterina a vácuo o médico realiza vácuo no útero da gestante para remover o feto. São utilizados equipamentos manuais ou elétricos para a realização do vácuo. Geralmente são realizados em gestações de até doze semanas (primeiro trimestre).
A aspiração manual intrauterina (AMIU) consiste em uma aspiração cujo vácuo é criado manualmente utilizando-se uma cânula flexível acoplada a uma seringa. Foi desenvolvida para ser realizada ambulatorialmente sem anestesia geral, não necessitando ser realizada em bloco cirúrgico. Não é necessária a dilatação cervical.
O procedimento também pode ser utilizando um aparelho de vácuo eléctrico. Neste tipo de aspiração o conteúdo do útero é sugado pelo equipamento.
Ambos os procedimentos são considerados não-cirúrgicos e são realizados em cerca de dez minutos. São eficazes e seguros, pois apresentam um baixo risco para a mulher (0,5% de casos de infecção).
Dilatação e curetagem uterina
Em gestações mais avançadas, nas quais o material a ser removido do útero é muito volumoso, recorre-se à curetagem. Ao contrário da aspiração uterina à vácuo, que pode ser realizada em consultórios ou clínicas, a dilatação e curetagem é um procedimento cirúrgico, devendo ser realizado em um hospital com bloco cirúrgico. Inicialmente o médico alarga o colo do útero da paciente com dilatadores, para permitir a passagem da cureta a seguir. A cureta é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher, que é introduzida no útero para realizar a raspagem. Servindo-se da cureta, o médico retira todo o conteúdo uterino, incluindo o endométrio.
Uma das principais complicações da curetagem é a perfuração uterina causada pela cureta.
Evita-se a realização da curetagem uterina em gestações com mais de 12-16 semanas sem antes realizar a expulsão fetal.
Dilatação e evacuação
O procedimento de curetagem é aplicável ainda no começo do segundo trimestre, mas se não for possível terá de recorrer-se a métodos como a dilatação e evacuação. Neste procedimento o médico promove primeiro a dilatação cervical (um dia antes).
Na intervenção que é feita sob anestesia é inserido um aparelho cirúrgico na vagina para cortar o material intra-uterino em pedaços, e retirá-los de dentro do útero. No final é feita a aspiração. O feto é remontado no exterior para garantir que não há nenhum pedaço no interior do útero que poderia levar a infecção séria. Em raríssimas situações (0,17% das IVGs realizadas nos Estados Unidos em 2000) o feto é removido intacto.
Eliminação ou expulsão fetal (indução do trabalho de parto)
A eliminação ou expulsão fetal geralmente é reservada para gestações com mais de doze semanas. Consiste em forçar prematuramente o trabalho de parto com o uso do análogo de prostaglandina misoprostol. Pode-se associar o uso de ocitocina ou injeção no líquido amniótico de soluções hipertônicas com solução salina ou ureia.
Após a expulsão fetal, pode ser necessária a realização de curetagem.
Aborto por esvaziamento craniano intrauterino[editar 
O aborto por esvaziamento craniano intrauterino (ECI), também conhecido como aborto com "nascimento parcial", é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado, entre 20 e 26 semanas (cinco meses a seis meses e meio). Guiado por ultrassom, o médico segura a perna do feto com um fórceps, puxa-o para o canal vaginal, e então retira o feto do útero, com exceção da cabeça.
Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um catéter para sugar o cérebro do feto e então o retira por inteiro do corpo da mãe. Em alguns países, essa prática é proibida em todos os casos, sendo considerada homicídio e punida severamente. Esta técnica tem sido alvo de intensas polémicas nos Estados Unidos.
Em 2003, sua prática foi proibida em todo o país, gerando revoltas de movimentos pró-aborto.
Outros métodos
No passado diversas ervas já foram consideradas portadoras de propriedades abortivas, e foram usadas na medicina popular. No entanto, o uso de ervas com a intenção abortiva pode causar diversos efeitos adversos graves e até mesmo letais, tanto para a mãe quanto para o feto, e não é recomendado pelos médicos.
O aborto às vezes é tentado através de trauma no abdômen. O grau da força, se intensa, pode causar diversas lesões internas graves sem necessariamente induzir com sucesso a perda fetal. No Sudeste da Ásia, há uma tradição antiga de tentar o aborto através de forte massagem abdominal.
Métodos utilizados em abortos auto-induzidos não-seguros incluem o uso incorreto de misoprostol, a inserção de materiais não-cirúrgicos como agulhas e prendedores de roupas no útero. A utilização destes métodos não-seguros raramente é observada em países desenvolvidos onde o aborto cirúrgico é legal e disponível.
Debate sobre o aborto
Consequências positivas
Em um estudo polêmico de Steven Levitt da Universidade de Chicago e John Donohue da Universidade Yale associa a legalização do aborto com a baixa da taxa de criminalidade na cidade de Nova Iorque e através dos Estados Unidos. Tal estudo apresenta, com base em dados de diversas cidades norte-americanas e com significância estatística, o possível efeito da redução dos índices de criminalidade onde o aborto é legal. Ainda segundo os autores, estudos no Canadá e na Austrália apontariam na mesma direção.
O recurso a abortos ilegais, segundo os defensores da legalização, aumentaria a mortalidade maternal. Tanto a mortalidade quanto outros problemas de saúde seriam evitados, segundo seus defensores, quando há acesso a métodos seguros de aborto.
Segundo o Instituto Guttmacher, o aborto induzido ou interrupção voluntária da gravidez tem um risco de morte para a mulher entre 0,2 a 1,2 em cada 100 mil procedimentos com cobertura legal realizados em países desenvolvidos. Este valor é mais de dez vezes inferior ao risco de morte da mulher no caso de continuar a gravidez.
Pelo contrário em países em desenvolvimento em que o aborto é criminalizado as taxas são centenas de vezes mais altas atingindo 330 mortes por cada 100 mil procedimentos. Para o Ministro da Saúde brasileiro, José Gomes Temporão, defensor da legalização do aborto, a descriminalização do aborto deveria ser tratada como problema de saúde pública.
Consequências negativas
Como consequências negativas da legalização do aborto na sociedade, apontam-se, entre outras: a banalização de sua prática, a disseminação da eugenia, a submissão a interesses mercadológicos de grupos médicos e empresas farmacológicas, a diminuição da população, o controle demográfico internacional, a desvalorização generalizada da vida, o aumento de casos de síndromes pós-aborto, e, indiretamente, o aumento do número de casos de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis).
Legislação  portuguesa sobre o aborto
Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto do nascituro considera-se uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas.
As situações possíveis vão desde o aborto ser considerado um crime contra a vida humana, até ao apoio estatal para a sua realização a pedido da grávida. 
O aborto é permitido em Portugal até às dez semanas de gestação a pedido da grávida. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
O período de permissão é estendido até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.
É permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis"
Por fim vamos perceber qual a  posição das principais religiões sobre o assunto.
Cristianismo
O aborto no direito canônico
Desde os seus inícios, o Cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado o primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: «Não matarás o fruto do ventre por aborto, e não farás perecer a criança já nascida» (Didaché 2,2). Barnabé, o companheiro de Paulo Apóstolo, na Epístola que lhe é atribuída (não incluída nos livros canônicos da Bíblia), também afirma a absoluta ilicitude moral do aborto, o que consta também da conhecida Epístola a Diogneto, um documento cristão do século II. Neste mesmo século, o apologista cristão Atenágoras frisava que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar, e condenava os assassinos de crianças, incluindo igualmente no número destas as que vivem ainda no seio materno, «onde elas já são objeto da solicitude da Providência divina».
Essa condenação moral do aborto ganhou forma jurídica quando os concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficaria excomungada até o fim da vida. Depois disso, todos os concílios da Igreja católica mantiveram a pena de excomunhão.
O I Concílio de Mogúncia, em 847, confirmava as penas estabelecidas por concílios precedentes contra o aborto; e determinava que fosse imposta a penitência mais rigorosa às mulheres «que matarem as suas crianças ou que provocarem a eliminação do fruto concebido no próprio ventre». O Decreto de Graciano refere estas palavras do Papa Estêvão V: «É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido». Nos tempos da Renascença, o Papa Sisto V condenou o aborto com a maior severidade. Um século mais tarde, Inocêncio XI condenou as proposições de alguns canonistas laxistas que pretendiam desculpar o aborto provocado antes do momento em que certos autores fixavam dar-se a animação espiritual do novo ser.
Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave.
Santos dos Últimos Dias
A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias diz-se contrária à prática do aborto . 
No entanto, aceita o aborto em casos limitados, por exemplo, se a concepção foi causada por estupro ou incesto , quando a mãe está com a vida em perigo e quando for demonstrado que o feto padece de graves defeitos que não lhe permitem viver após o nascimento. 
Ainda assim, nestes casos, recomenda-se que a mãe deve pensar e explorar, juntamente com sua família e líderes da igreja, a orientação de Deus antes de tomar uma decisão. A Igreja oferece adoção, especialmente para casais que têm dificuldade em ter filhos, e assim o exigem
Outras religiões
São diversas as posições das diversas religiões em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez.
O Judaísmo considera que o feto ou embrião não tem o estatuto de "pessoa" antes do nascimento. Este estatuto secundário é consequência da Torá onde é indicado que deve ser paga uma compensação monetária por quem provocar um aborto, uma situação não equiparável à retirada de uma vida humana. 
Diversas correntes actuais do Judaísmo aceitam apenas o aborto no caso de perigo de vida da mulher enquanto outras permitem-no em situações mais abrangentes por decisão da mulher com apoio de terceiros nesta escolha.
O Islão permite o aborto nos casos em que está em causa a vida da mulher  . 
Dependendendo da correntes pode ser ou não aceitável a sua utilização em outras situações. 
A maior parte do islamismo considera o aborto permissivel apenas quando a vida da mulher está em risco ou em casos de estupro. como até aos 120 dias de gestação o feto ou embrião tem um estatuto de vida similar a animais ou plantas esse momento é considerado o limite para a prática do mesmo por correntes islâmicas minoritarias.
Embora não haja consenso no Budismo quanto ao aborto, a maior parte de seus seguidores considera uma quebra do preceito de não tirar a vida. Fontes budistas tradicionais,como o codigo monástico budista, apontam que a destruição deliberada da vida é uma grave quebra de preceitos . 
O atual Dalai Lama considera o aborto errôneo, mas considera que podem haver exceçoes que o justifiquem.
Mesmo quando o aborto é feito para salvar a vida da mulher,ele quase sempre é visto como causando sofrimento e carma negativo. 
Embora o Hinduísmo seja claro a classificar o aborto como um ato abominável, na prática a Índia permite parciamente o aborto desde 1971 sem que este fato tenha levantado celeuma entre as autoridades religiosas, no entanto a utilização do aborto como forma de selecção do sexo da criança levou o governo a tomar medidas em 1994 contra esta prática em particular.
Muitas das culturas nativas norte-americanas têm uma visão extremamente centrada na mulher nas questões reprodutivas sendo o aborto uma opção válida para garantir uma maternidade responsável.
No caso do Taoísmo e Confucionismo, sexo e prazer sexual devem ser celebrados mas com atenção à moderação. Esta moderação também se aplica à reprodução e o aborto tende a ser visto como uma solução de recurso aceitável. Entretanto as escolas taoístas que tiveram maior influencia do budismo construiram textos com preceitos visando a preservação e proteção da vida, adotando visoes contrárias ao aborto."
Por tudo o que foi referido entendemos e comprovámos que este é um assunto que, desde a Antiguidade  divide opiniões .
 Assim consideramos que a opção que fazemos se têm de  basear  fundamentalmente  na opção de nos assumirmos como um grupo da Direita Conservadora e Cristã  e nessa circunstância, assumir como nossa opção e defender o referido no canone 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".  " Nesta conformidade estar contra a interrupção da gravidez ser a nossa opção natural e levar essa nossa atitude a considerarmos também culpados  todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo, embora possamos considerar que a  mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, logo ser culpada , por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do canone. 1324 § 1º, 3º e 5º.  
Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave.  
Mas embora sejamos contra o aborto no geral  , aceitamos no entanto , em casos  limitados, o aborto, por exemplo, se a concepção foi causada por estupro ou incesto , quando a mãe está com a vida em perigo e quando for demonstrado que o feto padece de graves defeitos que não lhe permitem viver após o nascimento, mas sempre com a  recomendação  que a mãe deve pensar e explorar, juntamente com sua família e líderes da igreja, a orientação de Deus, outras opções ,  antes de tomar uma decisão e nessa conformidade recomendamos e defendemos que em alternativa , a mãe considere a adoção, especialmente por casais que têm dificuldade em ter filhos, e assim o desejam.