segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A LUTA CONTINUA , OS MALANDROS PARA A RUA !!!!

O indivíduo necessita do espaço público e este, por sua vez, é composto dos indivíduos; acrescente-se a este movimento o elemento territorial e ter-se-á o Estado como ente central a organizar e absorver este movimento entre o interesse público e o interesse privado. Mas as decisões do Estado devem ser tomadas no interesse de todos, sendo que a questão a ser enfrentada é de como e para quem devem ser tomadas ;os sistemas de governo experimentados pela humanidade mostram que o melhor deles ainda é o regime democrático; afinal, deixar que uma só pessoa , ou apenas alguns,  tomem as decisões  mostrou-se  negativo, resultando sempre no mau uso do poder e do espaço público; consequentemente, todas as atenções voltaram-se para a democracia como o regime mais adequado para acomodar os diversos interesses contidos numa sociedade, garantindo a todos o direito de participação; mas a democracia na  sua forma moderna ,  mostra-se  mais sensível aos desvios da coisa pública visando a promoção do interesse privado em detrimento do colectivo;  o antídoto para esse mal é a república, notabilizada pela responsabilidade política e financeira não apenas para quem governa, mas também para os particulares em relação com o Estado;  a delimitação entre as esferas pública e privada dentro da convivência social e sua influência na actuação estatal,  tornou-se  assunto relevante para o equilíbrio nas relações e a aplicação correcta dos direitos, sendo certo que não apenas o indivíduo os possui, mas também o espaço público angariou para si certos direitos que são exercidos pelo próprio Estado em nome da colectividade; a questão  coloca-se  entre o interesse público e o interesse privado pelo que e nesta perspectiva, o problema de como equacionar o interesse privado e o interesse público merece atenção, não sendo apenas a democracia que vai fazer com que se proteja as duas esferas; fala-se  muito em democracia, mas pouco na necessidade do espírito republicano; Para o seu surgimento e hoje, ainda mais, para a sua manutenção, o Estado Moderno ou Estado de Direito necessita não só da democracia;  precisa muito mais da aplicação do princípio republicano; Torna-se imperativa a limitação clara da esfera pública e da esfera privada; o encontro de interesses idênticos forma uma vontade que, a depender da quantidade de interesses e da quantidade de identidades, formará a vontade da maioria; na verdade, estes interesses formam um conjunto de desejos; assim, a ampla participação popular vem da intenção de satisfazer desejos; o desenvolvimento das relações humanas somada aos desejos é que faz surgir o direito; este direito, por sua vez, passa a ser acatado, previsto e sistematizado pelo Estado; surgem os sistemas jurídicos; mesmo assim, os interesses continuam existindo, sendo que agora eles visam influenciar o Estado acerca dos direitos a serem priorizados; estes direitos envolvem tanto aqueles da esfera pública, a serem realizados pelo próprio Estado e respeitados pelo indivíduo, quanto os da esfera privada, de observância pelos indivíduos nas relações entre si; dito isto e considerando que  constitucionalmente e nos termos do Artigo 108.º,  Titularidade e exercício do poder,  reconhece-se que o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição ; já no Artigo 109.º , Participação política dos cidadãos, refere-se que a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos; por fim o Artigo 110.º , Órgãos de soberania, afirma no seu número 1. que são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais; ou seja a nossa constituição unanimemente aprovada na assembleia constituinte de 1976, reconhece o direito do povo defender a ideia do “ demos”  no exercício do “cratos” e aponta a quem estes direitos estão cometidos ,o Presidente da República , a Assembleia da República e os Tribunais ; no entanto é sabido que de facto quer o órgão  Presidente da República quer o outro, a Assembleia da República se encontram , de algum modo , sobre suspeição, sendo que deste modo  podem vir a ter a sua eficácia enquanto órgão de soberania , reduzida ou mesmo anulada pelo que é importante que se altere o paradigma de governação e nesta conformidade e nos termos constitucionais fica um único órgão de soberania com a sua honorabilidade e capacidade intacta ; os Tribunais , pelo que defendemos aquilo que poderemos chamar de “ revolução cívica”  , na qual as forças armadas, seriam chamadas a  garantir a segurança nacional,  quer em termos internos , quer em termos externos e os Tribunais assumiriam o poder num espaço de tempo  necessário para o saneamento nacional… sendo que o governo e representação da Nação seria cometida a um troika,  constituída por um representante do Tribunal Constitucional , um representante do Supremo Tribunal de  Justiça e um terceiro membro em representação do Tribunal de Contas …