O indivíduo necessita do espaço
público e este, por sua vez, é composto dos indivíduos; acrescente-se a este
movimento o elemento territorial e ter-se-á o Estado como ente central a
organizar e absorver este movimento entre o interesse público e o interesse
privado. Mas as decisões do Estado devem ser tomadas no interesse de todos,
sendo que a questão a ser enfrentada é de como e para quem devem ser tomadas ;os
sistemas de governo experimentados pela humanidade mostram que o melhor deles
ainda é o regime democrático; afinal, deixar que uma só pessoa , ou apenas
alguns, tomem as decisões mostrou-se negativo, resultando sempre no mau uso do
poder e do espaço público; consequentemente, todas as atenções voltaram-se para
a democracia como o regime mais adequado para acomodar os diversos interesses
contidos numa sociedade, garantindo a todos o direito de participação; mas a
democracia na sua forma moderna , mostra-se mais sensível aos desvios da coisa pública
visando a promoção do interesse privado em detrimento do colectivo; o antídoto para esse mal é a república,
notabilizada pela responsabilidade política e financeira não apenas para quem
governa, mas também para os particulares em relação com o Estado; a delimitação entre as esferas pública e
privada dentro da convivência social e sua influência na actuação estatal, tornou-se assunto relevante para o equilíbrio nas
relações e a aplicação correcta dos direitos, sendo certo que não apenas o
indivíduo os possui, mas também o espaço público angariou para si certos
direitos que são exercidos pelo próprio Estado em nome da colectividade; a questão
coloca-se entre o interesse público e o interesse
privado pelo que e nesta perspectiva, o problema de como equacionar o interesse
privado e o interesse público merece atenção, não sendo apenas a democracia que
vai fazer com que se proteja as duas esferas; fala-se muito em democracia, mas pouco na necessidade
do espírito republicano; Para o seu surgimento e hoje, ainda mais, para a sua
manutenção, o Estado Moderno ou Estado de Direito necessita não só da democracia;
precisa muito mais da aplicação do
princípio republicano; Torna-se imperativa a limitação clara da esfera pública
e da esfera privada; o encontro de interesses idênticos forma uma vontade que,
a depender da quantidade de interesses e da quantidade de identidades, formará
a vontade da maioria; na verdade, estes interesses formam um conjunto de
desejos; assim, a ampla participação popular vem da intenção de satisfazer
desejos; o desenvolvimento das relações humanas somada aos desejos é que faz
surgir o direito; este direito, por sua vez, passa a ser acatado, previsto e
sistematizado pelo Estado; surgem os sistemas jurídicos; mesmo assim, os
interesses continuam existindo, sendo que agora eles visam influenciar o Estado
acerca dos direitos a serem priorizados; estes direitos envolvem tanto aqueles
da esfera pública, a serem realizados pelo próprio Estado e respeitados pelo
indivíduo, quanto os da esfera privada, de observância pelos indivíduos nas
relações entre si; dito isto e considerando que constitucionalmente e nos termos do Artigo
108.º, Titularidade e exercício do poder, reconhece-se que o poder político pertence ao
povo e é exercido nos termos da Constituição ; já no Artigo 109.º , Participação
política dos cidadãos, refere-se que a participação directa e activa de homens
e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de
consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no
exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do
sexo no acesso a cargos políticos; por fim o Artigo 110.º , Órgãos de soberania,
afirma no seu número 1. que são órgãos de soberania o Presidente da República,
a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais; ou seja a nossa
constituição unanimemente aprovada na assembleia constituinte de 1976, reconhece
o direito do povo defender a ideia do “ demos” no exercício do “cratos” e aponta a quem estes
direitos estão cometidos ,o Presidente da República , a Assembleia da República
e os Tribunais ; no entanto é sabido que de facto quer o órgão Presidente da República quer o outro, a
Assembleia da República se encontram , de algum modo , sobre suspeição, sendo
que deste modo podem vir a ter a sua
eficácia enquanto órgão de soberania , reduzida ou mesmo anulada pelo que é
importante que se altere o paradigma de governação e nesta conformidade e nos
termos constitucionais fica um único órgão de soberania com a sua
honorabilidade e capacidade intacta ; os Tribunais , pelo que defendemos aquilo
que poderemos chamar de “ revolução cívica” , na qual as forças armadas, seriam chamadas
a garantir a segurança nacional, quer em termos internos , quer em termos
externos e os Tribunais assumiriam o poder num espaço de tempo necessário para o saneamento nacional… sendo
que o governo e representação da Nação seria cometida a um troika, constituída por um representante do Tribunal
Constitucional , um representante do Supremo Tribunal de Justiça e um terceiro membro em representação
do Tribunal de Contas …

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